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CONTRAN
Fiscalização da Lei do Descanso inicia em Rondônia
(Da Redação) A Lei do Descanso, que obriga caminhoneiros que transportam cargas superiores a 4,5 mil quilos e motoristas escolares de veículos com mais de 10 lugares, a descansarem por, no mínimo 11 horas por dia, começou a ser fiscalizada ontem (12), segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), ainda de forma lenta. Mas divergências sobre o que determina a medida estão sendo discutidas em Brasília, DF entre o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a PRF e o Sindicato dos Motoristas Profissionais. É a segunda vez que a vigoração da lei é discutida. A primeira ocorreu no dia 30 de julho, quando a PRF estendeu o prazo de adequação para as empresas de transportes. Motoristas profissionais se manifestaram contra a determinação e diversos protestos foram realizados em todo o país. Segundo informações da PRF de Rondônia, o órgão e o Contran estão reunidos em Brasília para decidir se um novo prazo para adequação será estabelecido, caso seja, será determinada uma nova data para as fiscalizações. A Lei nº 12.424 estabelece aos motoristas profissionais repouso diário de 11 horas a cada 24 horas de trabalho e descanso semanal de 35 horas. A medida é válida para os condutores que trabalham com veículos de peso superior a 4,5 mil quilos e àqueles que fazem transporte escolar de veículos com mais de 10 lugares. A mudança no código de trânsito obriga que os condutores descansem, por 30 minutos a cada 4 horas de trabalho. Outra exigência é para que os motoristas repousem, no mínimo, 11 horas por dia, sendo 9 horas sem intervalo. Quem desobedecer a lei pagará multa e terá cinco pontos descontados da carteira. A fiscalização será realizada com base em informações observadas no tacógrafo, instrumento instalado dentro do veículo que registra os horários de circulação e velocidade. Com informações do G1. ...


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